No dia 24 de abril de 2020 o Senado aprovou o Projeto de Lei 1282/2020 que concede linha de crédito especial para pequenas e micro empresas.
O objetivo da proposta é garantir recursos para as empresas e manter empregos durante a calamidade pública causada pela pandemia da Covid-19.
O programa é destinado a microempresas com faturamento bruto de até R$ 360 mil por ano e pequenas empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.
As pequenas e micro empresas podem pedir empréstimo equivalente a até 30% da receita bruta ocorrida no ano de 2019, o que corresponde a R$ 108 mil para microempresas e R$ 1,4 milhões para empresas de pequeno porte.
Empresas com menos de 1 ano de funcionamento, o crédito corresponderá a 50% do capital social da empresa ou até 30% da média mensal do faturamento desde que iniciou as atividades.
O valor do faturamento poderá ser parcelo em até 36x e o primeiro pagamento poderá ser feito em até 8 meses depois da formalização do crédito. A taxa de juros máxima deve ser igual a taxa Selic anual, independente da quantidade de parcelas. Todas as instituições financeiras públicas e privadas autorizadas a funcionar pelo Banco Central poderão conceder a linha de crédito.
Empresas que possuam histórico ou condenação por irregularidades relacionadas a trabalho em condições análogas às de trabalho escravo ou trabalho infantil, não poderão solicitar o empréstimo.
O empresário que desejar solicitar o empréstimo, deve apresentar ao banco uma garantia pessoal no montante igual ou superior ao valor do crédito a título de fiança. Para empresas com menos de 1 ano de atividade pode ser exigido pelo banco uma garantia de 150% do valor emprestado, mais acréscimos.
O empresário que solicitar o empréstimo, deve firmar compromisso de não demitir no período entre a data de contratação e 60 dias após o recebimento da última parcela, salvo em caso de demissão por justa causa.
O prazo para solicitar os empréstimos será de 3 meses após a publicação da lei, prorrogáveis por igual período.