O contrato social é um documento essencial para a constituição de uma empresa, sua função é estabelecer as bases legais e as responsabilidades dos sócios perante o negócio, sendo fundamental para garantir a segurança jurídica e o bom funcionamento da empresa.
Dessa forma, o contrato social é um documento que formaliza a constituição de uma empresa, nele, são estabelecidas as regras e diretrizes que regerão o funcionamento da sociedade, como a participação dos sócios, o capital social, a distribuição de lucros e prejuízos, entre outros aspectos importantes.
É por meio do contrato social que a empresa adquire personalidade jurídica e passa a existir legalmente perante os órgãos reguladores e a sociedade.
Neste guia completo, abordaremos os principais aspectos relacionados ao contrato social, desde sua definição até os passos necessários para sua elaboração.
Quais são os elementos do contrato social?
O contrato social não é um simples contrato convencional, possuindo elementos próprios, como a identificação da empresa, ou seja, a razão social, nome fantasia, endereço completo e demais informações de identificação da empresa.
Também estão discriminados quais são os sócios da empresa, com o nome, nacionalidade, estado civil, profissão, CPF, RG e endereço completo de todos os sócios, outra informação importante é o tipo societário, onde é definido o tipo de sociedade, podendo ser sociedade limitada, sociedade anônima, sociedade simples, entre outros.
O capital social é mais um dos elementos presentes, representando o valor total do capital social da empresa e a forma de integralização pelos sócios, bem como, as quotas sociais, que definem a participação de cada sócio no capital social expressa em quotas.
A Forma de administração da empresa, indicando se será feita por sócios ou por terceiros, a descrição das atividades econômicas que a empresa irá desenvolver, o prazo de duração da sociedade e os critérios para distribuição de lucros entre os sócios, também são definidos neste contrato.
Por fim, são determinadas as regras para resolução de conflitos entre os sócios, como a mediação ou arbitragem.
O que é preciso para elaboração do contrato social?
É fundamental contar com o apoio de um advogado especializado em direito empresarial para a elaboração do contrato social, garantindo que todas as cláusulas estejam de acordo com a legislação vigente e atendam às necessidades da empresa e dos sócios.
Os sócios devem discutir e definir todos os termos que farão parte do contrato social, incluindo a razão social, o tipo societário, a divisão de quotas, a forma de administração, entre outros.
Após a elaboração do contrato social, o próximo passo é registrá-lo na Junta Comercial do estado onde a empresa será estabelecida, esse registro é obrigatório e garante a validade jurídica da empresa.
Com o contrato social registrado, é possível obter o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) junto à Receita Federal, o que permite a emissão de notas fiscais, abertura de contas bancárias em nome da empresa, entre outras atividades.
Além disso, após a regularização da empresa, é importante cumprir todas as obrigações fiscais, trabalhistas e tributárias exigidas pela legislação, garantindo o bom funcionamento do negócio e evitando problemas legais.
Quais são os tipos de sociedades e as diferenças entre elas?
Existem diferentes tipos de sociedades empresariais, cada uma com suas características e particularidades, as principais são a Sociedade Limitada (Ltda), a Sociedade Anônima (S/A), a Sociedade Simples e o Empresário Individual.
A Sociedade Limitada (Ltda) é a mais comum entre as pequenas e médias empresas, nesse tipo de sociedade, o capital social é dividido em quotas de responsabilidade limitada, ou seja, os sócios respondem pelas dívidas da empresa somente até o valor de suas quotas.
Já a Sociedade Anônima (S/A) é mais adequada para empresas de grande porte que desejam captar recursos no mercado financeiro por meio da emissão de ações, onde o capital social é dividido em ações, e os sócios são acionistas, podendo haver acionistas minoritários e majoritários.
A Sociedade Simples é voltada para profissionais liberais que desejam se associar para a prestação de serviços, como médicos, advogados, contadores, entre outros.
Nesse tipo de sociedade, os sócios respondem de forma ilimitada pelas dívidas da empresa, ou seja, com seu patrimônio pessoal, sendo necessário registrar o contrato social em cartório e seguir as normas estabelecidas pela legislação do Código Civil.
Por fim, o Empresário Individual é uma forma jurídica simplificada para empreendedores individuais que desejam exercer atividades empresariais por conta própria.
Nessa modalidade, não há separação entre o patrimônio pessoal e o empresarial, ou seja, o empresário responde ilimitadamente pelas dívidas da empresa com seu patrimônio pessoal.
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