SPED ECD 2024: as informações que você precisa

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A Escrituração Contábil Digital (ECD) faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) brasileiro e é um grande avanço no registro de operações financeiras empresariais. Agora, em 2024, é fundamental que profissionais da contabilidade e empresários estejam atualizados com as últimas exigências e mudanças no SPED ECD.


Para te ajudar, no artigo de hoje, vamos fornecer a você, de maneira objetiva, as informações essenciais sobre o SPED ECD 2024, incluindo novos prazos, alterações nas normas e melhores práticas!


Você não vai querer perder esse conteúdo, não é mesmo? Então fique aqui conosco e acompanhe a leitura!


O que é o SPED ECD?

A Escrituração Contábil Digital (ECD) é uma iniciativa que tem como intuito modernizar o processo de envio das informações contábeis e fiscais das empresas para a Receita Federal do Brasil.


Em outras palavras, a ECD substitui a necessidade de manter registros contábeis em papel, exigindo que as empresas transmitam suas informações contábeis de forma digital.


Ou seja, isso inclui o Livro Diário e seus auxiliares, o Livro Razão e seus auxiliares, e o Livro de Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.


Nesse novo modelo, é observável o aumento da transparência das operações contábeis,  facilita a fiscalização por parte das autoridades tributárias, e contribui para a simplificação das obrigações das empresas.


A entrega da ECD deve ser realizada anualmente e é feita por meio de um programa validador fornecido pela Receita Federal, que verifica a consistência das informações antes de serem transmitidas.


Para isso, a utilização de um certificado digital é obrigatória para garantir a autenticidade e a integridade dos dados enviados.


Quem precisa fazer a entrega da ECD em 2024?

A entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) é uma exigência para todas as empresas e entidades jurídicas, independentemente de sua condição tributária, abrangendo tanto aquelas sujeitas aos regimes de tributação do lucro real, lucro presumido ou lucro arbitrado. Isso significa que mesmo as empresas imunes e isentas estão inclusas nessa obrigatoriedade.


As empresas optantes pelo Simples Nacional, Lucro Presumido que adotam o livro caixa, órgãos públicos, e pessoas jurídicas inativas e imunes sem receitas superiores a R$ 4.800.000,00 provenientes de doações ou incentivos são isentas da entrega da ECD.


Quais são as penalidades por não cumprir com a entrega da ECD?

De acordo com a Instrução Normativa RFB 2.003/2021, a multa para entrega fora do prazo é de 0,02% por dia de atraso, calculada sobre a receita bruta da empresa no período a que se refere a escrituração, limitada a 1% do valor da receita bruta.


Além disso, a entrega de arquivos com informações erradas ou omissões pode resultar em multas de 5% sobre o valor da operação correspondente, também limitada a 1% da receita bruta do período da escrituração.


Para as empresas que utilizam o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), há possibilidade de redução das multas se a obrigação for cumprida após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício, ou se for cumprida no prazo fixado em intimação.


Como preparar o ECD 2024?

Em primeiro lugar, é necessário realizar o download do programa validador da ECD no site oficial da Receita Federal.


Este programa é essencial para a validação dos arquivos contábeis que serão enviados.


Preferencialmente, consulte o portal do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) para obter o manual mais recente da ECD, que oferece orientações detalhadas sobre o processo de preparação e envio do arquivo digital.


Além disso, verifique as atualizações das regras e prazos para a entrega da ECD, pois estas podem sofrer alterações anuais que impactam diretamente na obrigatoriedade e na forma de apresentação dos documentos contábeis.


No módulo SPED ECD, indique o período de apuração, selecione a empresa responsável e avance nas etapas de geração e configuração dos arquivos.


Após a geração, é necessário realizar uma pré-validação para corrigir possíveis erros que possam impedir a validação final dos arquivos pela Receita Federal.


Este passo é fundamental para evitar multas e penalidades por entrega de informações incorretas ou incompletas.


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O sistema Conciliador Contábil é o resultado de mais de duas décadas de experiência acumulada por especialistas nos setores contábil e de tecnologia.


Sua interface intuitiva e funcionalidades avançadas foram projetadas para simplificar e otimizar o processo de lançamentos contábeis.


Com este sistema, a necessidade de digitação manual é eliminada, permitindo uma redução significativa de custos.


Além disso, a capacidade de processar milhares de lançamentos automaticamente transforma a eficiência do fechamento contábil.


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