Dessa forma, existem diversas estratégias que podem ser adotadas para reduzir essa carga tributária de forma legal e eficiente, este artigo explora algumas dessas estratégias, destacando a importância de um planejamento tributário cuidadoso e detalhado.
Quais são as melhores estratégias para reduzir a carga tributária no lucro real?
Existem diversas estratégias que podem e devem ser adotadas com o fim de reduzir a carga tributária no regime de lucro real, destacando-se o planejamento tributário, a compensação de prejuízos fiscais, o aproveitamento de incentivos fiscais, entre outros.
Realizar um planejamento tributário detalhado, identificando todas as oportunidades de dedução e benefícios fiscais disponíveis é crucial, o que abrange a revisão cuidadosa das demonstrações financeiras para garantir a correta contabilização de despesas dedutíveis e o aproveitamento de incentivos fiscais.
Outra estratégia é utilizar prejuízos fiscais de exercícios anteriores para abater o lucro tributável, respeitando os limites legais, sendo capaz de reduzir significativamente a base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
Além disso, é interessante identificar e aproveitar os incentivos fiscais disponíveis, como a Lei do Bem para investimentos em pesquisa e desenvolvimento (P&D) e outros benefícios regionais ou setoriais, bem como, manter um controle eficiente dos custos e despesas operacionais, registrando adequadamente todas as despesas dedutíveis e evitando gastos desnecessários.
Também deve-se avaliar a estrutura da empresa e considerar a criação de filiais em regiões com incentivos fiscais ou a segregação de atividades em diferentes entidades jurídicas para otimizar a tributação.
Por fim, contar com o apoio de consultores especializados em tributação para identificar oportunidades de economia fiscal é um diferencial, garantindo que todas as práticas adotadas estejam em conformidade com a legislação vigente.
Essas e outras estratégias, quando aplicadas de forma integrada e planejada, podem contribuir significativamente para a redução da carga tributária no lucro real, permitindo que as empresas alcancem uma gestão tributária mais eficiente e maximizem seus resultados financeiros.
Qual a diferença entre lucro real, lucro presumido e simples nacional?
Como é sabido, o lucro real é o regime mais complexo e geralmente obrigatório para grandes empresas com receita bruta anual superior a 78 milhões de reais, além de instituições financeiras, empresas que possuem lucro, rendimento ou ganhos de capital oriundos do exterior e aquelas que usufruem de benefícios fiscais concedidos pela União.
Nesse regime é demandando um controle rigoroso das operações financeiras da empresa, pois envolve a apuração detalhada das receitas e despesas para determinar o lucro tributável.
Os principais tributos nesse regime são o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), além do PIS e COFINS no regime não cumulativo.
Já o lucro presumido, é uma forma simplificada de apuração dos tributos, destinado a empresas com receita bruta anual de até 78 milhões de reais, que não estejam obrigadas ao lucro real, nesse regime, o lucro é presumido com base em um percentual da receita bruta, que varia conforme a atividade da empresa.
Para atividades comerciais, o percentual de presunção é geralmente 8%, enquanto para serviços pode variar entre 16% e 32%, com o lucro presumido definido, aplica-se a alíquota de IRPJ e CSLL sobre esse valor.
Esse regime é menos complexo do que o lucro real e geralmente resulta em menos obrigações acessórias, sendo uma opção interessante para empresas que têm margens de lucro superiores aos percentuais de presunção.
Enquanto o Simples Nacional é um regime tributário simplificado para microempresas e empresas de pequeno porte com receita bruta anual de até 4,8 milhões de reais, criado para facilitar o cumprimento das obrigações fiscais, ele unifica diversos tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia de pagamento, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Os tributos incluídos são IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição Patronal Previdenciária (CPP), a alíquota aplicada é progressiva e depende do faturamento anual e da atividade econômica da empresa, variando conforme as tabelas anexas à Lei Complementar nº 123/2006.